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Indicação - (10289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Trabalhadores em Telecomunicações no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Trabalhadores em Telecomunicação no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Decreto n° 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, no qual classifica no art. 3°, inciso XIII, as atividades de telefonia como atividade essencial para o combate à pandemia, solicito que esses trabalhadores sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
Além disso, a Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no art. 10, ratifica a essencialidade da atividade de telecomunicações e no art. 11 a considera necessidade inadiável:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
(...)
VII - telecomunicações;
(...)
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
De acordo com o Sindicato que representa a categoria, Sinttel-DF, "a manutenção das demais atividades essenciais no contexto da pandemia depende da área de telecomunicações, tendo em vista que sem a transmissão de dados de internet e telefonia nada seria possível neste momento pandêmico vivido mundialmente".
Ademais, além da essencialidade da categoria, o Sinttel-DF entende que “os trabalhadores em telecomunicações enquadram-se em grupo epidemiológico prioritário, por ter que adentrar nas residências das pessoas para a instalação de internet, TV a cabo e telefonia, bem como para atendimento à população nas lojas de telefonia e call centers ligados aos órgãos públicos em geral”.
Dessa forma, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de junho de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 10:43:24 -
Indicação - (10288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica das estradas de acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica das estradas de acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo, a pavimentação asfáltica das estradas de acesso às escolas da zona rural de Brazlândia, em consonância com a Resolução n°1, de 20 de abril de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro ao Programa Caminho da Escola.
A proposição se faz necessária, em função dos desafios enfrentadas pelos alunos, famílias e profissionais da educação face aos problemas diários como a lama no período das chuvas e, na seca, a poeira.
Dessarte, o revestimento do solo é de suma importância, por proporcionar uma série de benefícios como, promover a melhora das condições de trafegabilidade e evitar o assoreamento dos mananciais existentes na região, permite o escoamento das aguas das chuvas, evita erosões, permite melhor acesso aos lugares mais isolados e ainda, facilita o acesso de viaturas de polícias, bombeiros e ambulâncias em caso de emergências, dentre estes, o foco desta ação, a promoção do direito subjetivo de acesso e permanência à escola.
Para tanto, é fulcral a implementação do objeto desta proposição para assim, proporcionar melhores condições que atestem esse direito constitucional. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação da presente indicação.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:33:33 -
Indicação - (10286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica da estrada de acesso à Escola da Chapadinha, Zona Rural de Brazlândia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica da estrada de acesso à Escola da Chapadinha, Zona Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo a pavimentação asfáltica da estrada de acesso à Escola da Chapadinha. São muitos os transtornos e as dificuldades enfrentadas pelos estudantes para irem à escola. A educação é um direito do cidadão, mas para ter acesso a esse direito, muitos alunos que moram na zona rural precisam superar dificuldades que, quando no período de chuva, os trechos tornam-se alagados, lamacentos, esburacados e com formação de erosões, o que dificulta a passagem dos pedestres e dos meios de transportes. Já no verão, além da dificuldade de andar sob o sol quente e terra solta, o excesso de poeira provoca problemas de saúde aos transeuntes. As circunstancias, por muitas vezes causam a evasão escolar. Destarte, a proposta visa atender ao interesse público pretendido, viabilizar a pavimentação deste trajeto e, sobretudo, garantir o bem-estar e uma melhor qualidade de vida aos estudantes e famílias residentes deste setor, sendo assim, rogo aos pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:33:58 -
Despacho - 3 - CESC - (10287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 136, de 21 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.005/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 22 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 22/06/2021, às 14:32:23 -
Despacho - 7 - CAS - (10290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA ITEM 150, CONFORME SOLICITAÇÃO.
Brasília-DF, 22 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALCIO SILVA COSTA - Matr. Nº 22456, Servidor(a), em 22/06/2021, às 14:50:45 -
Projeto de Lei - (10265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel - MAMÓVEL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Exame de Mamografia Móvel - denominado MAMÓVEL.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se exame de mamografia móvel aquele realizado por unidade móvel de saúde com o objetivo de identificar e rastrear alterações relacionadas ao câncer de mama.
Art. 3º O Programa de Exame de Mamografia Móvel tem os seguintes objetivos:
I - articular ações que visem ao aumento da cobertura mamográfica, prioritariamente em favor das mulheres na faixa etária elegível, entre 50 (cinquenta) e 69 (sessenta e nove) anos de idade, para o rastreamento do câncer de mama;
II - desenvolver ações coordenadas que visem à garantia do fornecimento regular do exame mamográfico às mulheres na faixa etária elegível para o rastreamento do câncer de mama, bienalmente;
III - prestar ações de fortalecimento do desenvolvimento local da rede de atendimento à população.
Art. 4º O Programa Exame de Mamografia Móvel contemplará:
I - prioritariamente, as mulheres na faixa etária elegível, entre 50 (cinquenta) e 69 (sessenta e nove) anos de idade, para o rastreamento do câncer de mama, conforme dados disponibilizados no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
II – as Regiões Administrativas que se encontrarem com os menores percentuais de realização de exames de mamografia, segundo o Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde - IDSUS.
Art. 5º O Programa de Exame de Mamografia Móvel será executada:
I - por meio de parceria com a União e o Distrito Federal; e
II - pela prestação de serviços diagnósticos por imagem por estabelecimentos públicos ou privados de saúde, contratados ou conveniados, por meio de unidades móveis de saúde, interessados em realizar exames de mamografia.
Art. 6º Na execução do Programa de Exame de Mamografia Móvel, o órgão competente de Saúde deve cumprir os seguintes requisitos:
I - cumprir com os objetivos do Programa de Exame de Mamografia Móvel de que trata o art. 3º desta Lei;
II - identificar e convocar as mulheres elegíveis para o exame;
III - realizar agendamento regulado e organizado das mulheres elegíveis para o exame; e
IV - prover o atendimento nos serviços da atenção especializada de média e alta complexidade, para os casos que necessitarem de intervenções e cuidado por alterações no exame mamográfico.
Art. 7º Para fins de habilitação no Programa de Exame de Mamografia Móvel, os interessados deverão encaminhar ao órgão competente de Saúde a seguinte documentação:
I - estimativa do público-alvo total a ser coberto pelos serviços contratados, considerando-se a faixa etária prioritária definida no inciso I do art. 4º desta Lei;
II - relação dos estabelecimentos de saúde e respectivas unidades móveis que foram contratualizados para a realização de exames de mamografia no âmbito do Programa de Exame de Mamografia Móvel;
III - proposta para a execução dos serviços, com os seguintes requisitos mínimos:
a) área territorial de abrangência dos serviços previstos, conforme a capacidade de cada unidade móvel de saúde a ser autorizada;
b) fluxos micro e macrorregionais de encaminhamento;
c) indicação de estratégias que garantam o acesso da população triada residente em locais de difícil acesso;
d) metas físicas e financeiras a serem alcançadas, conforme a estimativa de público-alvo e a capacidade instalada de cada unidade móvel de saúde a ser autorizada;
e) declaração do gestor de saúde de que assume a responsabilidade de:
1) encaminhamento das mulheres com alterações mamárias para os serviços de confirmação diagnóstica e tratamento, quando indicados;
2) encaminhamento das mulheres com confirmação diagnóstica de câncer de mama para tratamento nas unidades de tratamento especializado; e,
3) definição da unidade de atendimento especializado para qual serão encaminhadas as mulheres identificadas com confirmação diagnóstica de câncer de mama.
Parágrafo único. A habilitação no Programa de Mamografia Móvel terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 8º Para participação do Programa de Exame de Mamografia Móvel, os estabelecimentos de saúde e respectivas unidades móveis devem cumprir os seguintes requisitos:
I - dispor de alvará da vigilância sanitária local para a unidade móvel de saúde que realizará os exames de mamografia no território de atuação;
II - ter registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para cada unidade móvel de saúde no seu respectivo território de atuação;
III - dispor de áreas e instalações necessárias, suficientes e adequadas para a recepção dos pacientes e realização do exame de mamografia, com observância dos instrumentos normativos do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998;
IV - dispor da presença de profissional médico radiologista, legalmente habilitado, no caso da emissão dos laudos na unidade móvel que realiza o exame, com respectivo registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina e cadastrado no respectivo estabelecimento de saúde móvel;
V - no caso de não possuir profissional médico radiologista na unidade móvel de saúde para emissão do laudo radiológico, garantir o respectivo laudo médico através de outra unidade de saúde disponível;
VI - no caso de emissão de laudos por telerradiologia, dispor de:
a) profissional médico radiologista ou empresa especializada com central de laudos com capacidade instalada comprovada para emissão de laudos, observando-se os termos da Resolução nº 2.107, de 17 de dezembro de 2014, do Conselho Federal de Medicina - CFM;
b) canal de comunicação com capacidade de transmissão da informação necessária para o laudo radiológico; e
c) capacidade para envio dos laudos e imagens dos exames por meio digital ao órgão designado pelo gestor local de saúde;
VII - dispor de capacidade para envio de relatório sintético do atendimento realizado mensalmente ao gestor de saúde competente;
VIII - dispor de equipe técnica para prévia vistoria dos locais por onde percorrerá a unidade móvel de saúde a fim de verificar condições de adequabilidade e logística necessárias;
IX - garantir a integridade física dos pacientes e dos funcionários durante o procedimento, protegendo-os de situações de risco;
X - garantir igualdade de tratamento, sem quaisquer discriminações;
XI - prestar atendimento de qualidade, observando-se as questões de sigilo profissional;
XII - utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos necessários de acordo com a legislação e normas vigentes; e
XIII - observar os protocolos clínicos recomendados pelo Programa Nacional de Qualidade em Mamografia - PNQM para a correta prestação dos serviços.
§ 1º A participação de que trata este artigo não gera vínculo dos estabelecimentos de saúde, inclusive de seus funcionários ou prestadores de serviço, com o órgão competente de saúde.
§ 2º O órgão competente de Saúde publicará edital de cadastramento dos estabelecimentos de saúde interessados em participar do Programa de Exame de Mamografia Móvel.
Art. 9º Os recursos financeiros para execução do Programa de Exame de Mamografia Móvel serão aqueles transferidos pelo Ministério da Saúde ao Distrito Federal que já façam gestão do Teto MAC (Médio e Alto Custo/Complexidade) e/ou mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB da gestão do recurso específico do Programa de Mamografia Móvel, com comunicação ao Ministério da Saúde e outros consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 1º As unidades móveis habilitadas para a Prática de Exame de Mamografia Móvel poderão realizar os procedimentos de mamografia unilateral e mamografia bilateral para rastreamento, sendo este último prioritariamente para as mulheres na faixa etária elegível.
§ 2º Na hipótese de haver a pactuação na CIB da gestão do recurso específico do Programa de Mamografia Móvel, o órgão competente de saúde deverá contratar, controlar, avaliar e regular os serviços de mamografia móvel.
Art. 10. Compete ao órgão competente de Saúde a criação, adequação e modificação dos instrumentos regulatórios da presente Prática.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a proposta de instituição do Programa de Exame de Mamografia Móvel, pretendemos que ações preventivas do câncer de mama sejam adotadas de forma permanente e que atinjam o público alvo, através do aumento da cobertura mamográfica.
Pretende-se também com o Programa, que a prevenção secundária para o câncer de mama favoreça o diagnóstico precoce e o encaminhamento em tempo adequado para a confirmação diagnóstica e o tratamento especializado.
O rastreamento mamográfico está recomendado para as mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade nunca superior a dois anos. Mulheres que apresentam um risco elevado de desenvolver câncer de mama devem ser submetidas a exames clínicos das mamas e mamografia, anualmente, a partir dos 35 anos de idade. Neste grupo estão incluídas as mulheres com história familiar de parente de primeiro grau com diagnóstico de câncer bilateral em qualquer faixa etária ou câncer de mama unilateral antes dos 50 anos de idade ou câncer de ovário.
É extremamente comum a abstenção das mulheres que dependem de deslocamentos para a realização do exame mamográfico e com a inversão- o equipamento indo ao encontro da demanda, facilitará em muito a sua realização.
No Brasil, o câncer de mama apresenta-se como a primeira causa de morte por câncer em mulheres, sendo o câncer mais incidente no sexo feminino.
Isto posto, apresento o presente projeto de lei com intuito de disponibilizar, principalmente as mulheres que muitos sofrem com essa doença que desestabiliza toda a família, mecanismos de combate e prevenção.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:33:37 -
Requerimento - (10267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a atenção às pessoas com Câncer de Cabeça e Pescoço, no tocante ao acolhimento, tratamento e reabilitação, na rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os arts. 85, 99, 239, 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 12 de agosto de 2021, quinta-feira, a partir das 18h, para debater a atenção às pessoas com Câncer de Cabeça e Pescoço, no tocante ao acolhimento, tratamento e reabilitação, na rede pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Até 2022, cerca de 50.000 brasileiros serão diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço no Brasil, dos quais 60% terão diagnóstico tardio, com impacto negativo na sobrevida do paciente. E o que isso significa? Esses brasileiros poderão perder parte de suas faces, além de correrem o risco de perder a voz natural para sempre em consequência de um câncer de laringe.
Milhares de pessoas sofrem com essas mutilações; pessoas que vivem sem sua própria identidade e são desassistidas pelas políticas públicas de saúde e pelos financiamentos privados.
Para uma básica compreensão de extensão aos dados, o número de casos novos de câncer de cabeça e pescoço até 2022 para o Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) será de 39.960 em homens e de 34.280 em mulheres.
O debate público visa esclarecer de forma pormenorizada sobre quais ações estão sendo praticadas pelo poder público no sentido de diagnosticar precocemente, tratar e reabilitar os pacientes e a necessidade de se apoiar a causa e propagar informações que ajudem a sociedade a se prevenir e combater males tão danosos, estando em consonância ao preceito constitucional de direito à saúde (art. 6º, CF ), em que à obrigação da União de cuidar é solidária junto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sendo proteção e defesa (art. 24, XII, CF), assegurada por meio de ações de proteção do bem comum (art. 194, CF), com formulação de políticas sociais no intuito de promover e recuperar a saúde de todos, sendo este um direito sob o qual o Estado se obriga (art. 196, CF).
Portanto, é de extrema relevância pública (art. 197, CF), principalmente ao considerar uma patologia com manifestação fisiológica de forma tão clara e que afeta a imagem das pessoas, ao passo em que é direito do cidadão a proteção de sua imagem para evitar abalos morais (art. 5º, X, CF).
Neste contexto, por acreditarmos que a aproximação da população expondo e debatendo sobre os riscos possam diminuir a quantidade de casos no Brasil, consideramos de grande relevância esta ação, principalmente para incentivar a população a conhecer os métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de cabeça e pescoço, e dar acesso à profissionais e pacientes do conhecimento da jornada de tratamento.
Acreditamos que o Poder Legislativo do Distrito Federal estará contribuindo sobremaneira para a plena inclusão e conscientização das pessoas sobre o Câncer de cabeça e Pescoço.
Diante do exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:05:33 -
Moção - (10262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
Em 31 de janeiro de 2021, os Policiais Militares do Distrito Federal do Batalhão de Polícia Ambiental, durante ponto de bloqueio próximo à Rajadinha, visualizaram um veículo Fiat Strada com dois ocupantes vestindo roupas típicas de caçadores, que ficaram bastante nervosos quando perceberam a barreira policial.
Diante da fundada suspeita, foi feita a abordagem, e na revista veicular foi encontrado um filhote de javali recém-abatido, além de oitos cães de caça na caçamba aparentando estar em situação de maus-tratos
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:56:32 -
Moção - (10268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
O resgate aconteceu em 2 de março de 2021, após a inteligência da PMDF receber informações de possível crime contra a fauna, tendo a equipe comandada pelo Terceiro-Sargento Maurício Alves se deslocado ao local para a devida averiguação.
Após receberem autorização do proprietário da casa para entrarem no local, a equipe encontrou 47 Canários da Terra e 7 Papa Capim.
Também encontraram 40 gaiolas, 1 maleta para transporte e 2 gaiolas para a prática de rinha.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:56:47 -
Moção - (10264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Weliton Wagner dos Santos, matrícula 7322569 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Weliton Wagner dos Santos, matrícula 7322569 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo QPPMC Weliton Wagner dos Santos, matrícula 7322569 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
Em 31 de janeiro de 2021, os Policiais Militares do Distrito Federal do Batalhão de Polícia Ambiental, durante ponto de bloqueio próximo à Rajadinha, visualizaram um veículo Fiat Strada com dois ocupantes vestindo roupas típicas de caçadores, que ficaram bastante nervosos quando perceberam a barreira policial.
Diante da fundada suspeita, foi feita a abordagem, e na revista veicular foi encontrado um filhote de javali recém-abatido, além de oitos cães de caça na caçamba aparentando estar em situação de maus-tratos
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:56:41 -
Moção - (10260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 73.128/5 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 73.128/5 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 73.128/5 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
O resgate ocorreu em 2 de março de 2021, após a inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal receber informações de possível crime contra a fauna, tendo a equipe comandada pelo Terceiro-Sargento Maurício Alves se deslocado ao local para averiguação.
Após autorização do proprietário da casa, os policiais militares entraram e encontraram 47 canários da terra e 7 Papa Capim.
Também apreenderam 40 gaiolas, 1 maleta para transporte e 2 gaiolas para prática de rinha.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:56:23 -
Emenda - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1.983/2021 que “Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no âmbito do Distrito Federal.”
Adite-se o artigo 4º e renumere-se o seguinte:
Art. 4° O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei carecem de regulamentação da legislação pelo Executivo, que definirá no âmbito de qual das secretarias será feito o acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo. Esse artigo traz maior segurança para a sua aprovação e execução.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:35:18 -
Moção - (10184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, matrícula nº 732134/1, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, matrícula nº 732134/1, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA - Mat. nº 22424/3
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - Mat. nº 215955/4
Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO - Mat. nº 733131/2
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:24:45 -
Moção - (10185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, matrícula nº 733131/2, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), pelo ATO DE BRAVURA, que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, matrícula nº 733131/2, lotado no Grupo Tático Motociclístico da PMDF (GTM 45), que resultou na prisão de dois criminosos com diversas passagens na polícia que estavam no interior de um veículo usado por aplicativo - UBER, salvando a vida do motorista de uma possível tragédia, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 090724-2021.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde da quinta-feira, dia 17 de junho de 2021 às 15h45, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por meio da equipe de GTM 45, quando em patrulhamento tático no Núcleo Bandeirante, DF 075, EPNB, na altura do restaurante Paraíba carne de Sol, sentido Candangolândia, avistou o veículo Toyota Etios, que ostentava a placa JIA 8166, com três pessoas em seu interior.
Ao avistarem os prefixos de GTM, os dois passageiros, que estavam no banco traseiro, demonstraram extremo nervosismo, inclusive, um deles se abaixou, transmitindo a impressão de que estaria se escondendo da polícia. Por esse motivo, o veículo foi abordado e foram localizados no interior da bolsa da passageira um revólver calibre 38, de numeração 447499, com cinco munições intactas e dois aparelhos de celular, sendo que o outro passageiro portava em sua cintura, uma porção de substância análoga à maconha e em seu bolso 635 reais em dinheiro.
O condutor do veículo informou a PMDF que estava trabalhando de UBER e que havia embarcado os passageiros na feira do bandeirante e seguia destino a quadra 318 Sul da Samambaia. Na delegacia foi verificado que ambos os passageiros possuem diversas passagens na polícia.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO, bem como aos demais componentes da equipe envolvida na referida ocorrência:
Equipe do Grupo Tático Motociclístico da PMDF - GTM 45
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA (Cmt) - Mat. nº 16701/0
2º Sgt. CLAITON MENDES PESSOA - Mat. nº 22424/3
Cb. DANIEL RODRIGUES CANEDO - Mat. nº 215955/4
Cb. ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL, Mat. nº 732134/1
Assim, a equipe do GTM 45 com alto grau de profissionalismo protagonizado pelos militares, atuaram com audácia, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, ao abordarem o veículo e salvar o seu condutor, de uma possível ocorrência trágica, pois, os passageiros possuíam diversas passagens como tráfico de drogas, furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Tais policiais homenageados patrocinaram ações exitosas, positivas e que, sem dúvida, merecem destaque, e sirva de incentivo para os demais integrantes da Corporação, para que ações como essas possam ser multiplicadas no seio da tropa e elevar, ainda mais, o nome da Corporação.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e com o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Sd. JOÃO CLÁUDIO MONTEIRO.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar da referida abordagem com a prisão de dois criminosos.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:24:15 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (10186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.896/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
AUTORES: Deputado Iolando, Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.896/2021, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, situado em Brazlândia.
No artigo segundo possibilita a proteção específica a critério dos órgão competentes.
Já o artigo terceiro estabelece que devem ser promovidas ações para conservação, manutenção e reforma do Estádio.
Por sua vez o quarto artigo trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição visa reconhecer como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha. Como sabemos os espaços esportivos, de forma geral, são equipamentos públicos muito utilizados pela comunidade, seja para a prática de esporte, ou para realização de eventos culturais.
O reconhecimento aqui proposto se mostra justificado, uma vez que o espaço possui relevância social na região, tanto no fomento à prática esportiva, quanto no incentivo à prática cultural e econômica.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.896/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:19:56 -
Requerimento - (10188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 06 de Agosto de 2021, às 19h, para homenagear o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319 /2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 06 de Agosto de 2021, às 19 horas, para homenagear “o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública Remota (APR), destinada a debater sobre “o Dia do Capoeirista e os Grandes Mestres de Capoeira”.
O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pela Lei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de Outubro de 2020, a ser comemorando, anualmente, no dia em 03 de agosto.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura.
A capoeira surgiu no Brasil entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social, de desporto e lazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 19:25:30 -
Requerimento - (10189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Srs. Deputados Chico Vigilante e Hermeto)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, em 24 de junho de 2021, às 10 horas, para debater o Projeto de Lei 1.773/2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, em 24 de junho de 2021, às 10h, para debater sobre o Projeto de Lei 1.773/2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública tem por objetivo debater sobre a proposta de alteração da atual Lei das Feiras, vigente desde 2012.
Serão convidados a participar do debate representantes das Secretaria do Governo (Economia e Cidades), parlamentares, feirantes e população em geral.
O debate servirá para esclarecer os pontos que serão modificados na lei aos principais interessados, que são os feirantes, assim, além de tomar conhecimento das modificações será possível receber sugestão de emendas, de modo a aperfeiçoar ainda mais o Projeto de Lei.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação e realização desta importante Audiência Publica.
Sala das Comissões, em 21 de junho de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
hermeto
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:29:05
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 10:43:58 -
Indicação - (10187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de um posto policial no Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de um posto policial no Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores que têm sofrido com os frequentes assaltos a luz do dia e ainda sendo ameaçados pelos assaltantes. O clima de insegurança e medo por causa dos delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por um posto policial e policiamento ostensivo para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:17:48 -
Despacho - 3 - CESC - (10191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 136 de 21 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.002/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/06/2021, às 17:27:09 -
Despacho - 3 - CESC - (10192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 136 de 21 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.000/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/06/2021, às 17:29:36 -
Despacho - 3 - CESC - (10190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 136 de 21 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.004/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/06/2021, às 17:25:30 -
Folha de Votação - CEC - (10142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1746/2021, que “ Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando da vacinação, inclusive contra o COVID-19”.
Autoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação na Forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 01/2021-CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª REUNIÃO EXTRAORDINARIA REMOTA DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIOPresidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 13:19:06
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 20:26:13
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 10:31:30
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 10:54:48 -
Folha de Votação - CEC - (10039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1698/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade e permanência de fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, no âmbito do distrito federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela aprovação, na Forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01/2021-CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª REUNIÃO EXTRAORDINARIA REMOTA DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 13:18:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 20:25:48
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 10:30:52
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 10:54:48 -
Despacho - 2 - SACP - (9947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:20:27 -
Despacho - 2 - SACP - (9942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:53:58 -
Despacho - 2 - SACP - (9945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:52:50 -
Despacho - 2 - SACP - (9944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:51:49 -
Despacho - 2 - SACP - (9948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:22:07 -
Despacho - 2 - SACP - (9946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:47:17
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